Júri de acusado de matar jovem que filmou a própria morte é cancelado após plateia aplaudir promotor
05/12/2025
(Foto: Reprodução) Mulher filma quando é morta com tiro disparado pelo namorado, diz polícia; vídeo é forte
O tribunal do júri para o julgamento do acusado de matar a jovem que filmou a própria morte, em Jataí, no sudoeste de Goiás, foi cancelado após manifestações da plateia que estava presente, entre elas aplausos ao promotor, responsável pela acusação. Segundo a defesa do réu Diego Fonseca Borges, essas manifestações contaminaram a avaliação dos jurados e, por isso, os advogados deixaram o local.
Diego Fonseca Borges está sendo julgado pela morte da namorada, Ielly Gabriele Alves, em 2023, quando ela foi atingida por um tiro disparado por ele. O momento do homicídio foi filmado pela própria vítima, que estava com o celular nas mãos enquanto conversava em tom descontraído com Diego (veja acima).
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Os advogados Mirelle Gonsalez Maciel e Rodrigo Lustosa afirmam, em nota, que as manifestações da plateia criaram um ambiente de pressão, "comprometendo a serenidade necessária para o julgamento imparcial". Disseram, ainda, que aguardam uma nova data, para que o júri aconteça sem tumultos (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
Em entrevista ao g1, a advogada Mirelle explicou que, além de aplausos à promotoria, houve manifestações das testemunhas de acusação próximo ao local onde estavam os jurados.
"Queremos o julgamento, mas que ele ocorra dentro da lei. Mesmo com a repercussão, o julgamento deve ser respeitado. Júri não é espetáculo", disse a advogada.
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Reprodução/Redes sociais e Arquivo pessoal/Olesiane Alves
Advogada multada
A reação da defesa resultou em uma multa de dez salários mínimos à advogada Mirelle. No início da tarde desta sexta-feira (5), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) emitiu uma nota se posicionando contra a sanção, classificando-a como injusta e ilegal.
"A OAB-GO sustenta que a medida viola a legislação atual. A entidade destaca que a Lei 14.752/2023 alterou o Código de Processo Penal e revogou o dispositivo que permitia aos magistrados a aplicação sumária de multas por abandono de processo", disse a entidade.
O g1 procurou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas a entidade não quis se manifestar sobre o caso, informando que o seu objetivo é aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. "Para informações processuais e de cunho legal, sugerimos que busque por especialistas", disse o CNJ.
O g1 também procurou o Ministério Público de Goiás e o Tribunal de Justiça de Goiás, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leia a íntegra da nota da defesa:
"A defesa de Diego informa que pediu a dissolução do conselho de sentença, pois houve várias manifestações da plateia que foram claramente perceptíveis pelos jurados, criando um ambiente de pressão e comprometendo a serenidade necessária para o julgamento imparcial.
Diante da negativa do juiz e de clara contaminação e nulidade, a defesa deixa o plenário do júri, requerendo que seja designado outra data e desta forma com respeito a todos os preceitos legais.
A defesa informa ainda que espera ansiosa o momento que o júri ocorra novamente, sem tumultos, para que possa ocorrer o julgamento correto.
Ao final esclarecendo reiteradamente que foi um acidente, ele prestou socorro a vítima e o vídeo gravado demonstra isto se ouvido com som".
Leia a íntegra da nota da OAB-GO:
"A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se posiciona de modo contrário à aplicação de multa pelo Judiciário aos advogados de defesa que se retiraram de uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Jataí, caso ocorrido na última quinta-feira, dia 4 de dezembro.
A Ordem classifica a sanção pecuniária como medida equivocada e confirma que a Procuradoria de Prerrogativas atuará para reverter a decisão.
O episódio ocorreu após a defesa técnica solicitar a dissolução do Conselho de Sentença, alegando que manifestações da plateia comprometeram a imparcialidade dos jurados. Diante da negativa do magistrado, os advogados deixaram o plenário, o que motivou a penalidade imposta pelo juízo.
A OAB-GO sustenta que a medida viola a legislação atual. A entidade destaca que a Lei 14.752/2023 alterou o Código de Processo Penal e revogou o dispositivo que permitia aos magistrados a aplicação sumária de multas por abandono de processo. Pela regra vigente, a competência para apurar e punir eventuais infrações disciplinares da advocacia é exclusiva da OAB, mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa.
A Seccional Goiana reforça que repudia instrumentos que criam obstáculos, constrangimentos ou limitações ao livre exercício da advocacia. A atuação plena da defesa é um pilar inegociável do Estado Democrático de Direito e não deve ser cerceada sob qualquer pretexto".
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